POSICIONAMENTO DOS CRISTÃOS QUANTO A  HOMOSSEXUALIDADE E A HOMOFOBIA 
 

Nós CRISTÃOS do Estado do Espírito Santo entendemos que estamos vivendo em nosso país um momento crítico de muita turbulência no que se refere aos valores morais e a relativização da ética cristã, com uma conseqüente inversão de valores e uma decadência do homem e de sua mais sublime instituição – a família.
É de suma importância que olhemos com muita seriedade para os graves problemas que nos afligem como conseqüência da promiscuidade sexual defendida e apregoada por alguns, e divulgada com estardalhaço por uma minoria escandalosa e barulhenta.
Como um dos exemplos de problemas dos mais graves que enfrentamos, podemos citar o crescimento assustador da AIDS, e outras doenças sexualmente transmissíveis, que estão assolando e vitimando milhares de vidas em nosso país, principalmente vidas de jovens e adolescentes.
É fato inquestionável que as doenças sexualmente transmissíveis são conseqüência direta de uma frouxidão moral, e da promiscuidade sexual crescente principalmente entre os jovens e adolescentes que são mal orientados e mal informados.
E o pior, é que a nossa juventude está sendo incentivada e influenciada a viver uma vida de sensualidade doentia e uma vida de promiscuidade sexual sem limites.
Diante da necessidade de combatermos a AIDS (esta epidemia que já é uma pandemia), as propagandas governamentais (de forma irresponsável e tímida) limitam-se ao incentivo à prática sexual com certas precauções de ordem mecânica (usar camisinha e diminuir o número de parceiros sexuais), quando na verdade sabe-se que o cerne de toda a questão está na promiscuidade sexual.
Não podemos, em nenhuma hipótese, nos omitir diante de projetos de lei que estão tramitando em nossas Casas de Lei (Câmara Federal e Senado), que defendem comportamentos e posturas que venham colocar em situação constrangedora a ética cristã e os bons princípios de uma moralidade sadia.
É inconcebível que leis sejam criadas para amordaçar o nosso sagrado e legal direito de pensamento, expressão, liberdade de consciência, liberdade religiosa, punindo com reclusão pessoas que discordem e se manifestem contrárias ao comportamento sexual de homossexuais e outros (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersex, pedófilos, ninfomaníacos, necrófilos, sado-masoquistas etc.).
Somos radicalmente contra pessoas que usam de violência, perseguição e atentados contra qualquer tipo de pessoa independentemente de suas ideologias ou preferências sexuais, mas reservamo-nos ao direito de discordarmos e combatermos as idéias, filosofias, comportamentos e posturas que ferem os princípios da ética cristã e os imutáveis ensinamentos da Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.

 

As aberrações da PLC 122/06
que pretende alterar a Lei 7.716/89

O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 8º A – Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
                       Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art 8º B – Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
                       Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos
Art 20. Praticar, induxir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etni, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal,  passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Art. 140 do Código Penal – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
            Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Um dos graves problemas que estamos enfrentando, é uma supervalorização do movimento gay que, não estando satisfeito em ter os seus direitos de liberdade garantidos, quer agora impor a ditadura da homossexualidade no Brasil, através da tentativa de aprovação do projeto de Lei da Câmara dos Deputados de nº 122/2006.
Da forma como está, este projeto é parcial em favor dos homossexuais quando quer permitir a livre expressão e manifestação de afetividade do homossexual e outros (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersex, pedófilos, ninfomaníacos, necrófilos, sado-masoquistas etc.), em locais públicos ou privados abertos ao público.
Este Projeto de Lei tem como objetivo: Incluir na Lei 7.716/89 (lei anti-racismo) os crimes de discriminação e preconceito em razão de gênero, sexo, orientação sexual (apetites sexuais "alternativos") e identidade de gênero.
Caso este projeto de lei passe como foi proposto, então escrever, opinar, discordar, manifestar-se contrariamente ao homossexualismo será considerado constrangedor, e quem ousar pronunciar-se contrariamente ao comportamento homossexual será condenado e perderá sua liberdade não só de expressão de pensamento, como também será punido com prisão, reclusão, cadeia!
Este projeto de lei é uma afronta ao direito à liberdade, liberdade de expressão, liberdade de consciência, liberdade de pensamento.
O projeto de lei pune com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir, criticar ou impedir a prática pública de um ato obsceno por homossexuais (Art. 7º).
Na mesma pena incorrerá uma mãe ou dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças ao descobrir que ela é lésbica, e que troca carícias com a sua "namorada" na presença das crianças (art.4º).
O sacerdote ou pastor que, em uma homilia, condenar o homossexualismo será enquadrado no art. 8º, sendo punido com reclusão de 2 a 5 anos.

Este projeto de lei é uma tentativa de amordaçar, intimidar e prender (condenar com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos) toda e qualquer pessoa que discorde do comportamento e do pensamento homossexual. É a instalação da ditadura Gay no Brasil.

Isto tudo significa que este projeto de lei poderá desencadear uma grande perseguição religiosa, pois nenhuma comunidade religiosa que discorde do comportamento homossexual poderá expressar sua convicção e crença sobre este assunto, sem que seja punida legalmente.
Significa que os vários textos da Bíblia (e também do Alcorão), que condenam clara e veementemente o comportamento homossexual não poderão ser lidos nem estudados publicamente.
 Este projeto de lei pretende criminalizar o comportamento ético e moral, bem como o ensino e a pregação da Palavra de Deus (A Bíblia Sagrada) sobre a sexualidade humana. Além de contrariar também (Art. 7º, 8º A e B) o ensinamento de que nós precisamos respeitar o pudor público.

HOMOFOBIA – Este termo é um neologismo criado em 1971, que expressa ódio, descriminação ou aversão de uma pessoa contra homossexuais.
Precisamos então estar atentos para o fato de que este termo tem sido usado de forma errada e preconceituosa. Hoje, o termo é aplicado a toda e qualquer pessoa que se posiciona contrariamente ao homossexualismo.
Chegam ao cúmulo de dizer ou insinuar que sofre de homofobia todo aquele que é contrário à ideologia gay. Assim, qualquer pessoa contrária ao homossexualismo ou ao movimento homossexual passou a ser taxada de "homofóbica", ou seja, doente mental que expressa ódio e descriminação contra as pessoas homossexuais.
Portanto, vê-se uma inversão de valores, quando as pessoas e a mídia passam a utilizar o termo "homofobia" taxando de doentes e preconceituosos todos aqueles que não partilham do comportamento, do pensamento e do ideário homossexual.
Afinal de contas defender tantas "Opções sexuais" (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersex, pedófilos, ninfomaníacos, sado-masoquistas etc.), e querer chamar de "homofóbico" quem simplesmente quer ser homem heterossexual normal e quem quer ser simplesmente mulher heterossexual normal é um absurdo inaceitável.
Não se pode taxar de homofóbico, um cidadão de bem, consciente, sério, só porque se manifesta contrariamente aos conceitos, filosofias, convicções, práticas e comportamentos homossexuais e quaisquer outros apetites sexuais "alternativos".
A BÍBLIA CONDENA O HOMOSSEXUALISMO

            É impossível "tapar o sol com a peneira". Lendo a Palavra de Deus, não podemos deixar de constatar claramente que os ensinamentos, tanto do Velho Testamento como do Novo Testamento, condenam as práticas homossexuais.
É bom lembrar de que a Bíblia não desconhece e nem nega a existência da prática do homossexualismo. Ela reconhece a existência do comportamento homossexual e o condena com veemência.
O homossexualismo na Bíblia é chamado de abominação; de costumes abomináveis; de paixão infame; de torpeza; de sentimento depravado, conforme podemos constatar nos textos bíblicos que passamos a citar.

NO VELHO TESTAMENTO:

Deus criou o homem e a mulher – Não existe ordem cromossômica homossexual – "Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou" (Gênesis 1:27).
Deus realizou o casamento do homem com a mulher – Não existe casamento de homem com homem e nem de mulher com mulher – "Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne" (Gênesis 2:24).

O homossexualismo é abominação e é considerado como um procedimento perverso

"Não te deitarás com varão, como se fosse mulher; é abominação. Nem te deitareis com animal algum, contaminando-te com ele. Nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se com ele, é confusão.          Não vos contamineis com nenhuma destas coisas, porque com todas elas se contaminaram as nações que eu expulso de diante de vós...
Pois qualquer que cometer alguma dessas abominações, sim, aqueles que as cometerem serão extirpados do seu povo. Portanto guardareis o meu mandamento, de modo que não caiais em nenhum desses abomináveis costumes , que antes de vós foram seguidos, e para que não vos contamineis com eles. Eu sou o Senhor vosso Deus" (Levítico 18:22-24 e 29-30)
"Se um homem se deitar com outro homem, como se fosse com mulher, ambos terão praticado abominação. Certamente serão mortos. O seu sangue será sobre eles" (Levítico 20:13).
"Não trarás o salário da prostituta nem o aluguel do sodomita para a casa do Senhor teu Deus por qualquer voto, porque uma e outra coisa são igualmente abomináveis ao Senhor teu Deus" (Deuteronômio 23:18).
O justo Ló denominou a sodomia como sendo um procedimento perverso: "E os homens de Sodoma, chamando a Ló, perguntaram-lhe: Onde estão os homens que entraram esta noite em tua casa? Traze-os cá agora a nós, para que os conheçamos. Então Ló saiu-lhes à porta, fechando-a arás de si, e disse: Meus irmãos, rogo-vos que não procedais tão perversamente" (Gênesis 19:5-7).

 

DEUS SE AGRADA DOS QUE SE POSICIONAM CONTRARIAMENTE À PRÁTICA DA SODOMIA –
"Asa fez o que era reto aos olhos do Senhor como Davi, seu pai. Porque tirou da terra os sodomitas, e removeu todos os ídolos que seus pais tinham feito" (I Reis 15:11-12).
"E Jeosafá andou em todos os caminhos de seu pai Asa. Não se desviou deles, mas fez o que era reto aos olhos do Senhor ... Também expulsou da terra o restante dos sodomitas, que ficaram nos dias de seu pai Asa" (I Reis 22:43 e 46).

NO NOVO TESTAMENTO:
Jesus reafirma, enfatiza, confirma, ratifica o fato de que Deus fez homem e mulher – "Mas desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher" (Marcos 10:6).
Jesus ensina claramente que o casamento é a união do homem com a mulher: "Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher e serão os dois uma só carne. Assim já não são mais dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem" (Marcos 10:7-9).
A sodomia é contrária à sã doutrina: "Reconhecendo que a lei não é feita para o justo, mas para os transgressores e insubordinados, os irreverentes e pecadores, os ímpios e profanos, para os parricidas, matricidas e homicidas, para os devassos, os sodomitas, os roubadores de homens, os mentirosos, os perjuros, e para tudo que for contrário à sã doutrina" (I Timóteo 1:9-10).
Os homossexuais e os depravados sexuais não entrarão no Reino dos Céus – "Vocês não sabem que os perversos não herdarão o Reino de Deus? Não se deixem enganar: nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem homossexuais passivos ou ativos, nem ladrões, nem avarentos, nem alcoólatras, nem caluniadores, nem trapaceiros herdarão o Reino de Deus" (I Coríntios 6:9-10).
"Mas os covardes, os incrédulos, os depravados, os assassinos, os que cometem imoralidade sexual, os que praticam feitiçaria, os idólatras e todos os mentirosos, o lugar deles será no lago de fogo que arde com enxofre. Essa é a segunda morte" (Apocalipse 21:8).
"Fora ficam os depravados, os que praticam feitiçaria, os que cometem imoralidades sexuais, os assassinos, os idólatras e todos os que amam e praticam a mentira" (Apocalipse 22:15).
O Apóstolo Paulo considera o homossexualismo como sendo: "uma paixão infame", "uma torpeza", "um sentimento depravado" –
"Por isso Deus os entregou, nas comcupiscências de seus corações, â imundícia, para serem os seus corpos desonrados entre si. Pois trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura antes que ao criador, que é bendito eternamente. Amém.
Pelo que Deus os entregou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural no que é contrário à natureza. Semelhantemente, também os varões deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro.
E assim como eles rejeitaram o conhecimento de Deus, Deus, por sua vez, os entregou a um sentimento depravado , para fazerem coisas que não convêm; estando cheios de toda a injustiça, malícia, cobiça, maldade; cheios de inveja, sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais; néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, sem misericórdia; os quais, conhecendo bem o decreto de Deus, que declara dignos de morte os que tais coisas praticam, não somente as fazem, mas também aprovam os que as praticam" (Romanos 1:24-32).
Como podemos constatar de forma clara e inequívoca, a Lei das Leis, o Livro dos Livros, a Lei de Deus, a Lei Maior – A Bíblia Sagrada –   condena com muita ênfase o comportamento homossexual.
Assim sendo como cristãos, obedientes aos princípios da Palavra de Deus, exigimos respeito e esperamos não continuar a sofrer violências e a discriminação de grupos minoritários que querem nos impedir de defender os princípios morais que temos e privar-nos de proclamar aquilo que a Palavra de Deus nos ensina.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES.

Fato extremamente preocupante é que ao aprovar um Projeto de Lei com a expressão "LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL" ou "OPÇÃO SEXUAL" pode trazer outros graves problemas.
Considerando que opção sexual ou orientação sexual além de alcançar os comportamentos dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex, também poderá alcançar outras opções tais como: O bestialismo, a poligamia, a poliandria, relações incestuosas, pedofilia, necrofilia, ninfomania, sado-masoquismo, e outros apetites sexuais "alternativos".
Afinal de contas, do jeito que as coisas estão sendo conduzidas, tudo parece "normal", aceitável e pode ser apenas denominado simplesmente de "opção sexual".
Uma outra grande preocupação se prende ao fato de que a tendência do movimento homossexual é continuar querendo, cada vez mais, interferir e boicotar o nosso direito de usufruir da Liberdade de Culto e Crença, cerceando a liberdade de pensamento, liberdade de expressão e liberdade de consciência.
Resta-nos ainda ficar prevenidos e alertas para o fato de que não podemos esquecer de lutar pela família.
Se este Projeto de Lei viesse a ser aprovado, será que poderíamos nos pronunciar contrariamente sobre casamento entre pessoas homossexuais?
Seria discriminação se um padre ou um pastor se negasse a fazer um culto de celebração pelo fato de um casal homossexual querer comemorar a compra de um apartamento para eles morarem juntos?
Seria crime de constrangimento pedir a um casal homossexual para não dormir junto na mesma cama em um dormitório só de rapazes, durante um retiro de uma Igreja?
Seria crime orientar meus filhos a que não tivessem namoro homossexual?
Seria crime discordar da hipótese de um casal homossexual poder adotar uma criança? Mesmo contrariando o preceito constitucional de família?
Seria crime de constrangimento não permitir que meu filho adolescente fosse sozinho passear ou passar uma noite na casa onde dois homossexuais vivem como casal?

 

Diante do exposto entendemos que é necessário refutar, abortar, rejeitar tal projeto de lei, pois acatá-lo significaria:

1) DESMERECER e desacatar a boa ética.
2) AFRONTAR o elevado padrão de moralidade da sociedade.
3) ANULAR os eternos princípios da Palavra de Deus.
4) NEGAR o sagrado direito de liberdade de pensamento.
5) IMPEDIR a liberdade de expressão.
6) CERCEAR a liberdade religiosa.
7) MACULAR a liberdade de consciência.

           Assim, nós CRISTÃOS do Estado  do Espírito Santo, conclamamos os senhores Senadores e Deputados Federais, nossos legítimos representantes, que se posicionem CONTRARIAMENTE a aprovação deste nefasto Projeto de Lei que avilta a moral, a família e a sociedade brasileira.  

Vitória, 22 de Outubro de 2007.