Bloqueio de telemarketing
Procon-SP irá autuar nove empresas por desrespeito à Lei
A Fundação Procon-SP vai autuar nesta terça-feira (19/01) nove empresas por desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing (Lei 13.226/08 e Decreto Estadual 53.921/08).
As empresas irão responder processos administrativos, assegurada ampla defesa, podendo ao final destes ser multadas em até R$ 3,2 milhões, conforme o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Desde a entrada em vigor da legislação, em 01/04/2009, cerca de 330 mil consumidores cadastraram-se no site www.procon.sp.gov.br para não receberem mais ligações com ofertas de produtos e/ou serviços.
"O baixo número de reclamações em relação ao significativo número de consumidores cadastrados é sinal de que a lei foi bem recebida pela sociedade e está sendo cumprida pela maioria das empresas. Mas o trabalho da fiscalização é fundamental para que esses índices não se elevem, portanto, o monitoramento deve continuar", afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.
"Fizemos uma análise detalhada das denúncias dos consumidores, cruzando as chamadas recebidas com as feitas pelas empresas reclamadas e comparando também com os números apontados pelos consumidores em alguns casos. Constatamos que essas nove empresas realizaram ligações (telemarketing) para consumidores cadastrados e, por isso, terão que responder ao processo administrativo", acrescenta Paulo Góes, diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP.
O cadastro
O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Desde o dia 01/05/2009, o Procon-SP recebeu 2069 reclamações de consumidores, que mesmo cadastrados no site do órgão, receberam ligações de fornecedores com ofertas de produtos e serviços.
O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Desde o dia 01/05/2009, o Procon-SP recebeu 2069 reclamações de consumidores, que mesmo cadastrados no site do órgão, receberam ligações de fornecedores com ofertas de produtos e serviços.
Para ter acesso aos números que não podem mais receber chamadas com oferta de produtos e serviços, os fornecedores têm um ícone (no site do Procon-SP)para se cadastrarem e, assim, realizarem a consulta – os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
site para bloqueio do seu telefone: http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/?modulo=consumidor&pagina=formulario
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