31/08/2007 - 18h33
Lei em São Paulo exige implantação de microchips e castração em cães e gatos
Da Redação
Greg Salibian/Folha Imagem Cachorros de canil em São Paulo |
Bichos castrados e com chips eletrônicos: essas são algumas das obrigações que pet shops, canis e gatis devem ter na venda e doação de cães e gatos da cidade de São Paulo. As normas fazem parte do projeto de lei do vereador Roberto Trípoli (PV), promulgado em 16 de julho deste ano e que visa disciplinar a reprodução, criação e venda de cães e gatos.
A lei, que contém 30 artigos, exige que canis e gatis estejam regularmente estabelecidos e registrados e proíbe venda e doação de animais em praças, ruas, parques e áreas públicas do município. Exige ainda que os estabelecimentos devem ter médico-veterinário responsável e que só podem comercializar ou doar animais microchipados e esterilizados.
De acordo com a lei, os infratores terão que pagar multa estipulada entre R$ 1.000 e R$ 500 mil, além de outras sanções, como apreensão de animais e interdição do estabelecimento.
Embora as disposições gerais já estejam definidas, alguns detalhes ainda estão sendo decididos na regulamentação da lei, que acontece no prazo de 60 dias, e que conta com a participação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV) e da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa).
De acordo com o vereador Roberto Trípoli, a "discussão" sobre os tópicos está "tranqüila", mas ainda podem ser feitas modificações. "A lei tem 60 dias para ser discutida e, como nenhuma lei é perfeita, ainda pode ser modificada". Mas, para ele, só a existência da lei já significa um progresso "Não havia regra nenhuma até então. Nós estamos criando uma cultura", diz.
Animais deverão ser castrados
A importância da lei é valorizada entre especialistas, que afirmam a necessidade de controlar a criação de animais cujo número, de acordo com o Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo, se mostra expressivo: há cerca de 1,5 milhão de cães e 233 mil gatos com donos no município (dados correspondem ao Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para o presidente do CRMV de São Paulo, Francisco Cavalcanti de Almeida, "a lei é positiva em todos os sentidos e necessária para o bem estar animal e para a saúde pública". Também se mostra a favor a veterinária Cláudia de Paula Ferreira da Costa, membro da diretoria da Anclivepa. "A normatização e controle dos animais é muito interessante", diz ela, que faz ressalvas: "Sou a favor da castração, mas contra a obrigatoriedade dela. A lei avança sobre o direito do dono de escolher o futuro do seu animal. Por que uma pessoa não pode esperar um filhote do seu cão ou do seu gato?".
Outra questão polêmica em relação à castração é a idade em que o animal deve ser castrado. A lei estabelece que o animal só pode ser vendido ou doado com, no mínimo, dois meses de vida, período mínimo para o desmame. E isso deve ocorrer com o animal já castrado. Veterinários consideram dois meses pouco tempo para a castração. "A castração só deve acontecer após quatro meses de vida, quando as vacinas terminarem", diz Costa, que prefere se pronunciar como veterinária e criadora de animais (ela é proprietária de canil em São Paulo), e não como porta-voz da Anclivepa.
Trípoli afirmou que o período ideal para castração ainda está sendo discutido e que esse prazo poderá ser modificado. Mas o vereador desconsidera mudanças quanto à obrigatoriedade da castração. "Para ter mais animais é preciso entrar nas regras do jogo e seguir as normas legais", diz, referindo-se às regras específicas para criadores de animais.
Informações sobre o animal com microchips
A lei exige que os canis, gatis e pet shops insiram nos animais um microchip, com dados sobre o animal, tais como espécie, cor do pêlo, sexo, idade e raça. As informações do chip são as mesmas que existem no Registro Geral Animal (RGA), espécie de carteira de identidade obrigatória desde fevereiro de 2002, que servem principalmente para identificar o dono do animal pelo CCZ da cidade de São Paulo.
O problema é que os microships vão propiciar custos aos pet shops, canis e gatis, que além de implantá-los nos animais deverão ter máquina leitora de chips que, segundo Costa, deverão encarecer os serviços (os microchips são implantados por um custo que varia de R$50 a R$70). "Os custos poderão ser repassados para a sociedade e podem estimular a ilegalidade", alerta, referindo-se ao mercado informal, que poderá ser estimulado se não houver projeto voltado à fiscalização.
Com opinião oposta à de Costa, o presidente da CRMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, acredita que não haverá prejuízo para os criadores legais. "A lei vai engrandecer o trabalho dos pet shops e canis, que vão ter mais responsabilidade sobre o bem estar dos animais". Questionado sobre a possibilidade de estímulo ao mercado informal, declara: "Os profissionais envolvidos terão interesse em denunciar os que estiverem na ilegalidade." Já sobre os planos para fiscalização, diz que deverá ser feito pela "comunidade": "A missão do governo é criar leis, a sociedade deve participar", afirma.
A lei, que contém 30 artigos, exige que canis e gatis estejam regularmente estabelecidos e registrados e proíbe venda e doação de animais em praças, ruas, parques e áreas públicas do município. Exige ainda que os estabelecimentos devem ter médico-veterinário responsável e que só podem comercializar ou doar animais microchipados e esterilizados.
De acordo com a lei, os infratores terão que pagar multa estipulada entre R$ 1.000 e R$ 500 mil, além de outras sanções, como apreensão de animais e interdição do estabelecimento.
Embora as disposições gerais já estejam definidas, alguns detalhes ainda estão sendo decididos na regulamentação da lei, que acontece no prazo de 60 dias, e que conta com a participação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV) e da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa).
De acordo com o vereador Roberto Trípoli, a "discussão" sobre os tópicos está "tranqüila", mas ainda podem ser feitas modificações. "A lei tem 60 dias para ser discutida e, como nenhuma lei é perfeita, ainda pode ser modificada". Mas, para ele, só a existência da lei já significa um progresso "Não havia regra nenhuma até então. Nós estamos criando uma cultura", diz.
Animais deverão ser castrados
A importância da lei é valorizada entre especialistas, que afirmam a necessidade de controlar a criação de animais cujo número, de acordo com o Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo, se mostra expressivo: há cerca de 1,5 milhão de cães e 233 mil gatos com donos no município (dados correspondem ao Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para o presidente do CRMV de São Paulo, Francisco Cavalcanti de Almeida, "a lei é positiva em todos os sentidos e necessária para o bem estar animal e para a saúde pública". Também se mostra a favor a veterinária Cláudia de Paula Ferreira da Costa, membro da diretoria da Anclivepa. "A normatização e controle dos animais é muito interessante", diz ela, que faz ressalvas: "Sou a favor da castração, mas contra a obrigatoriedade dela. A lei avança sobre o direito do dono de escolher o futuro do seu animal. Por que uma pessoa não pode esperar um filhote do seu cão ou do seu gato?".
Outra questão polêmica em relação à castração é a idade em que o animal deve ser castrado. A lei estabelece que o animal só pode ser vendido ou doado com, no mínimo, dois meses de vida, período mínimo para o desmame. E isso deve ocorrer com o animal já castrado. Veterinários consideram dois meses pouco tempo para a castração. "A castração só deve acontecer após quatro meses de vida, quando as vacinas terminarem", diz Costa, que prefere se pronunciar como veterinária e criadora de animais (ela é proprietária de canil em São Paulo), e não como porta-voz da Anclivepa.
Trípoli afirmou que o período ideal para castração ainda está sendo discutido e que esse prazo poderá ser modificado. Mas o vereador desconsidera mudanças quanto à obrigatoriedade da castração. "Para ter mais animais é preciso entrar nas regras do jogo e seguir as normas legais", diz, referindo-se às regras específicas para criadores de animais.
Informações sobre o animal com microchips
A lei exige que os canis, gatis e pet shops insiram nos animais um microchip, com dados sobre o animal, tais como espécie, cor do pêlo, sexo, idade e raça. As informações do chip são as mesmas que existem no Registro Geral Animal (RGA), espécie de carteira de identidade obrigatória desde fevereiro de 2002, que servem principalmente para identificar o dono do animal pelo CCZ da cidade de São Paulo.
O problema é que os microships vão propiciar custos aos pet shops, canis e gatis, que além de implantá-los nos animais deverão ter máquina leitora de chips que, segundo Costa, deverão encarecer os serviços (os microchips são implantados por um custo que varia de R$50 a R$70). "Os custos poderão ser repassados para a sociedade e podem estimular a ilegalidade", alerta, referindo-se ao mercado informal, que poderá ser estimulado se não houver projeto voltado à fiscalização.
Com opinião oposta à de Costa, o presidente da CRMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, acredita que não haverá prejuízo para os criadores legais. "A lei vai engrandecer o trabalho dos pet shops e canis, que vão ter mais responsabilidade sobre o bem estar dos animais". Questionado sobre a possibilidade de estímulo ao mercado informal, declara: "Os profissionais envolvidos terão interesse em denunciar os que estiverem na ilegalidade." Já sobre os planos para fiscalização, diz que deverá ser feito pela "comunidade": "A missão do governo é criar leis, a sociedade deve participar", afirma.
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