Orkut terá de tirar do ar comunidades contra Edir Macedo
Fracassou a tentativa da Google Brasil de se livrar da condenação de primeira instância que mandou retirar do Orkut comunidades que atacavam a honra do bispo Edir Macedo, proprietário da Igreja Universal do Reino de Deus.
O recurso foi negado pela desembargadora Maria Olívia Alves, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No recurso, a filial da Google argumentou que é uma empresa brasileira e, por isso, não tinha condições de retirar do ar páginas do site de relacionamento Orkut e que apenas a Google Inc, com sede na Califórnia (EUA), poderia fazer. Disse ainda que eram empresas distintas e que não possuíam qualquer vínculo.
A defesa do bispo, representada pelas advogadas Mônica Duran Inglez e Adriana Guimarães Guerra afirmou que as empresas possuem vínculo e que a Google Brasil não passava de uma filial da Google Inc tendo que se responsabilizar pelos danos causados.
A Google contestou dizendo que não poderia violar os direitos fundamentais ao informar os IPs dos donos das comunidades. Citou o artigo 5º da Constituição que dispões expressamente que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Os argumentos não foram aceitos.
A desembargadora Maria Olívia Alves (relatora) entendeu que a Google Brasil funciona, na prática, como uma extensão das empresas que a constituíram, representando seus interesses no país, e também deve responder pelos danos causados por fatos ocorridos aqui, decorrentes de seus serviços e produtos.
Destacou que suspender a decisão de primeira instância, dada pela 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes, causaria perigo irreparável contra o bispo.
A desembargadora enfatizou, também, que não há que se falar em aplicação da legislação norte-americana, já que o pedido foi formulado contra a empresa sediada no Brasil e que assim está sujeita à legislação nacional.
Por fim, para garantir o cumprimento da decisão, a relatora solicitou que seja expedido ofício à Google Inc.
Fonte: Consultor Jurídico / Gospel +
O recurso foi negado pela desembargadora Maria Olívia Alves, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No recurso, a filial da Google argumentou que é uma empresa brasileira e, por isso, não tinha condições de retirar do ar páginas do site de relacionamento Orkut e que apenas a Google Inc, com sede na Califórnia (EUA), poderia fazer. Disse ainda que eram empresas distintas e que não possuíam qualquer vínculo.
A defesa do bispo, representada pelas advogadas Mônica Duran Inglez e Adriana Guimarães Guerra afirmou que as empresas possuem vínculo e que a Google Brasil não passava de uma filial da Google Inc tendo que se responsabilizar pelos danos causados.
A Google contestou dizendo que não poderia violar os direitos fundamentais ao informar os IPs dos donos das comunidades. Citou o artigo 5º da Constituição que dispões expressamente que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Os argumentos não foram aceitos.
A desembargadora Maria Olívia Alves (relatora) entendeu que a Google Brasil funciona, na prática, como uma extensão das empresas que a constituíram, representando seus interesses no país, e também deve responder pelos danos causados por fatos ocorridos aqui, decorrentes de seus serviços e produtos.
Destacou que suspender a decisão de primeira instância, dada pela 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes, causaria perigo irreparável contra o bispo.
A desembargadora enfatizou, também, que não há que se falar em aplicação da legislação norte-americana, já que o pedido foi formulado contra a empresa sediada no Brasil e que assim está sujeita à legislação nacional.
Por fim, para garantir o cumprimento da decisão, a relatora solicitou que seja expedido ofício à Google Inc.
Fonte: Consultor Jurídico / Gospel +
0 Comentários